Lei Nº 3567 de 24/06/2025
INSTITUI O DIA DE MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Maricá o "Dia da Mãe Atípica", a ser comemorado anualmente no dia 02 de Maio de cada ano.
Parágrafo único.Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica, aquela mulher e/ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TODA, TEA e dislexia, entre outros.
Art. 2º. O "Dia da Mãe Atípica" será dedicado à conscientização e valorização das mães de filhos com deficiências ou necessidades especiais, reconhecendo as dificuldades e os desafios enfrentados por essas mulheres, bem como a importância de sua dedicação, amor e resiliência na educação e cuidado de seus filhos.
Art. 3º. Anualmente, na semana do dia 02 de maio, poderão ser promovidas atividades de conscientização, campanhas educativas e eventos para reconhecer o trabalho e as contribuições das mães atípicas para a sociedade, incluindo atividades de apoio, orientação e acolhimento para essas mães.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARICA
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