Lei Nº 950 de 16/05/1991
Realização de Concurso Público para Cargos de Fiscalização de Obras, de Tributos e de Posturas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a realização de Concurso Público para provimento de 15 (quinze) Cargos de Fiscal Municipal do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Maricá, para atendimento nas áreas de fiscalização de Obras, de Tributos e de Posturas.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear uma Comissão que organizará todos os procedimentos do Concurso Público a que se refere o Art. 1º.
Art. 3º. Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos e quaisquer atos necessários a efetivação do concurso, podendo contratar órgãos de assessoria externa para elaboração do regulamento, das provas e da fiscalização do concurso.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 16 de Maio de 1991.
HELIO DE ASSIS MARQUES
Prefeito
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