Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1077 de 06/05/1992
Considera de Utilidade Pública Municipal a IGREJA CASA DE ORAÇÃO AMOR DE DEUS, com sede e foro em Maricá.
Data da Norma
06/05/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a IGREJA CASA DE ORAÇÃO AMOR DE DEUS, com sede e fóro em Maricá-RJ.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 06 de maio de 1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 06/05/1992
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