Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1077 de 06/05/1992

Considera de Utilidade Pública Municipal a IGREJA CASA DE ORAÇÃO AMOR DE DEUS, com sede e foro em Maricá.
Data da Norma
06/05/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a IGREJA CASA DE ORAÇÃO AMOR DE DEUS, com sede e fóro em Maricá-RJ.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 06 de maio de 1992.

ODENIR FRANCISCO DA COSTA

Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.