Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1079 de 06/05/1992

Fica considerada de utilidade pública municipal a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
Data da Norma
06/05/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara municipal de Maricá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública municipal a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede e foro em Maricá-RJ.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 06 de Maio de 1992.

Odenir Francisco da Costa

Prefeito

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