Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1093 de 02/06/1992

Considera como Entidade de Utilidade Pública, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
Data da Norma
02/06/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

   A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica considerada como Entidade de Utilidade Pública, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, como sede provisória na Rua sete nº 20 (sobrado), no Distrito de Ponta Negra.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 02 de Junho de 1992.

Odenir Francisco da Costa

Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.