Resoluções Nº 2 de 07/05/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE TÍTULOS DE CIDADÃO MARICAENSE
Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica concedido oTÍTULO CIDADÃO MARICAENSEnos termos do Art. 75, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Maricá.
§ 1°As personalidades contempladas com a concessão o Título de Cidadão Maricaense, pelos relevantes serviços prestados ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida política e particular, serão relacionadas, após a indicação nominal dos Vereadores, e farão parte integrante da presente Resolução.
§ 2°Cada Vereador poderá indicar até 02 (dois) personalidades de que trata o caput.
§ 3°O Vereador-Presidente poderá indicar até 05 (cinco) personalidades de que trata o caput, para atender ao Chefe do Poder Executivo.
§ 4°As indicações nominais relacionadas pelos Vereadores no caput deste artigo deverão ser aprovadas individualmente mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
§ 5°A qualquer Vereador é permitido fazer uma nova indicação para substituir as que forem desaprovadas na forma do parágrafo anterior, observando os artigos deste Projeto de Resolução.
Art. 2°. A entrega do Título confirmatório da outorga deferida por esta Resolução, dá-se em Sessão Solene comemorativa do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Maricá.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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