Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3554 de 06/05/2025
"INSTITUI O DIA DO EMPREENDEDOR POPULAR".
Data da Norma
06/05/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Empreendedor Popular", a ser comemorado anualmente no dia 18 (dezoito) de maio, visando valorizar e reconhecer a importância dos empreendedores populares na economia local.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de Maio de 2025.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 12/05/2025
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.