Lei Nº 1153 de 18/12/1992
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O orçamento do Município de Maricá, para o exercício de 1993, estima a Receita e fixa a Despesas em Cr$ 61.106.636.000,00 (sessenta e um bilhões, cento e seis milhões e trinta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
1- RECEITA CORRENTE (CR$) 54.568.636.000
1.1- Receita Tributária 21.775.436.000
1.2- Receita Patrimonial 1.500.000
1.3- Receita Industrial 1.500.000
1.4- transferências Correntes 28.859.000.000
1.5- Outras Receitas de Correntes 3.931.200.000
2- RECEITA DE CAPITAL (CR$) 6.568.636.000
2.1- Operações de Crédito 2.000.000
2.2- Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000.000
2.3- Transferências de Capital 1.800.000.000
2.4- Outras Receitas de Capital 4.734.000.000
TOTAL.............................................61.106.636.000
Art. 3º. A despesa fixada apresenta, por funções e órgãos, o seguinte desdobramento:
DESPESA POR FUNÇÃO
01- Legislativa 3.666.400.000
03- Administração 15.326.736.000
08- Educação e Cultura 17.859.000.000
10- Habitação e Urbanismo 3.605.000.000
11- Indústria, Comércio e Serviço 722.000.000
13- Saúde e Saneamento 12.047.000.000
15- Assistência e Previdência 276.000.000
16- Transporte 6.752.000.000
Reserva de Contigência 852.500.000
TOTAL: 61.106.636.000
Art. 3º. .........
DESPESAS POR ORGÃO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 3.666.400.000
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 3.184.736.000
Secretaria Municipal de Administração 6.593.000.000
Secretaria Municipal de Fazenda 3.593.000.000
Secretaria Municipal de Governo 713.000.000
Procuradoria Geral 877.000.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 17.859.000.000
Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente 3.605.000.000
Secretara Municipal de Indústria Comércio e Turismo 722.000.000
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 12.047.000.000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária 276.000.000
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos 6.752.000.000
Reserva de Contingência 852.500.000
TOTAL: 61.106.636.000
DESPESAS PÓR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO 3.666.400.000
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 3.184.736.000
Secretaria Municipal de Administração 6.593.000.000
Secretaria Municipal de Fazenda 3.959.000.000
Secretaria Municipal de Governo 713.000.000
Procuradoria Geral 877.000.000
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 17.859.000.000
Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente 3.605.000.000
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo 722.000.000
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 12.047.000.000
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária 276.000.000
Secretaria Municipal de Transporte e Serviço Públicos 6.752.000.000
Reserva de Contingência 852.500.000
TOTAL: 61.106.636.000
Parágrafo Único. O Poder Executivo transferirá ao Poder Legislativo, o equivalente a 1% (hum por cento) do valor total do orçamento do Município, alocado em reserva de Contingência , para atender à Suplementação de Dotações, que se tornarem insuficientes.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei. Após a expedição do Decreto, deverá ser enviado cópia do mesmo ao Poder Legislativo, no prazo de 24 horas.
Art. 5º. O limite autorizado no Artigo 4º desta Lei, não será onerado quando destinado a suprir insuficiência das dotações de Pessoal, Encargos Sociais e Despesas de Exercício Anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, a qualquer época.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado durante a execução orçamentária, a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o montante correspondente a 20% (vinte por cento) da mesma, depois de autorizado pelo Legislativo.
Art. 7º. O Poder Executivo aplicará no Município, em obras e melhoramentos, dos valores alocados para esse fim equitativamente, em cada um dos 3 (três) Distritos (2º, 3º e 4º), o percentual de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único. No primeiro Distrito será aplicado o percentual de 40 % ( quarenta por cento).
Art. 8º. Integram a presente Lei:
a) Quadro demonstrativo da Receita por fontes;
b) Quadro demonstrativo da Despesa pelas Categorias Econômicas, segundo as funções;
c) Quadro demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá atualizar, durante a execução Orçamentária, no Exercício de 1993, os valores da Receita e da Despesa, com base na variação da Unidade Fiscal de Maricá (UFIMA), conjugada ao comportamento da Receita.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 1993.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
PREFEITO
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