Lei Nº 1146 de 19/11/1992
Autorização o Poder Executivo Municipal a conceder o Uso como Direito Real Resolúvel à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO LOTEAMENTO VILLAR DE MARICÁ-AMAVILLAR de terreno situado no Loteamento Villar Maricá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APRVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Uso como Direito Real Resolúvel, pelo prazo de 10 (dez) anos àASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO LOTEAMENTO VILLAR DE MARICÁ (AMAVILLAR), entidade reconhecida como Utilidade Pública pelo Poder Legislativo de Maricá, com registro A2, fls.81v/ 820, o terreno designado com área de 99m de comprimento e 14 metros de largura, situado na Praia de Itapebinha, entre as Ruas Guariba e Guarapari, no Loteamento Villar Maricá, terreno este pertencente a P.M.M.
Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO LOTEAMENTO VILLAR DE MARICÁ, após tomar posse do referido terreno, conforme a Lei, fica obrigado a manter o Imóvel em perfeito estado, ficando autorizada de imediato a construir sua Sede.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 19 de Novembro de 1992.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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