Lei Nº 1138 de 15/10/1992
Correção na tabela de vencimentos desta Municipalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVO E EU SANCINO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a correção de 44% (quarenta e quatro por cento) na Tabela de vencimentos desta Municipalidade, Lei n º 565, de 18.08.86, abrangendo os níveis de 01 a 45, tendo como referência os salários constantes da tabela de agosto/92, estendendo o mesmo percentual de 44% (quarenta e quatro por cento) ara os detentores de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a fazer a correção de 44% (quarenta e quatro por cento) sobre os vencimentos de agosto da Tabela a que se refere a Lei nº 759 de 10.10.88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 1992.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 15 de Outubro de 1992.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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