Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1137 de 15/10/1992

Concede a todos os Servidores ativos e inativos do legislativo Municipal, aumento salarial.
Data da Norma
15/10/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder a todos os Servidores ativos e inativos, assim como os Cargos Comissionados, aumento salarial no índice de 100% (cem por cento), sobre os atuais vencimentos, proventos e pensões e funções gratificadas.

Art. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a fazer Suplementação de verba para atender despesas de pessoal para a Câmara Municipal, no código 3111, no valor de Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), distribuídos em 4 (quatro) parcelas mensais no valor de Cr$ 28.000.000,00 ( vinte e oito milhões de cruzeiros) cada, a serem remetidas a Câmara Municipal nos meses de setembro, outubro e novembro, e uma parcela de Cr$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzeiros) a ser remetida a Câmara Municipal no mês de dezembro do corrente ano, até os dias 20 (vinte) de cada mês, respectivo, como estipulado no artigo 127, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Maricá, em, 15 de Outubro de 1992.

Odenir Francisco da Costa

Prefeito

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