Lei Nº 1183 de 10/05/1993
Autorização ao Poder Executivo Municipal a contratar pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam suprimidos no Artigo 77, inciso II da Constituição do Estado e o Artigo 438 da Lei Orgânica do Município e sua emenda, devendo os contratos serem feitos pelo Regime Celetista, de acordo com o artigo 37, inciso 9 da Constituição Federal, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme quadro em anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Abril de 1993, expirando-se em 31 de Dezembro de 1993.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 10 de Maio de 1993.
UITPON AFONSO VIANA
Prefeito
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?