Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1177 de 22/04/1993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO CONSTANTE NA LEI Nº 1155, DE 21.12.92.
Data da Norma
22/04/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado para 30 de Abril de 1993, o prazo estabelecido no Art. 1º da Lei nº 1155, de 21 de Dezembro de 1992.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de Abril de 1993,, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 22 DE ABRIL DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 22/04/1993
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