Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1169 de 30/03/1993

Reajuste dos vencimentos dos servidores dessa Câmara, em 37% (trinta e sete por cento), a partir de 1º de março de 1993.
Data da Norma
30/03/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer correção salarial, no índice de 37% (trinta e sete por cento) sobre os atuais vencimentos dos Servidores desta Casa Legislativa, ativos e inativos;

Art. 2º. Ficam excluídos do presente reajuste, os vencimentos dos detentores de Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas, que ficam congelados até ulterior deliberação;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo sues efeitos a partir de 1º de Março de 1993, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 30 de Março de 1993.

Uilton Afonso Viana

Prefeito

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