Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1165 de 19/03/1993
Prorrogação de prazo para pagamento da Cota Única do I .P.T .U. ',
Data da Norma
19/03/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aProrrogar o prazo de vencimento para pagamento da Cota única doImposto Predial e Territorial Urbano - I .P, T.U. , até o dia 31
de março de 1993, com desconto de 10%(dez por cento) .
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA, EM 19 DE MARÇO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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