Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1155 de 21/12/1992
Prorrogação de até 100 (cem) dias dos Contratos Temporários.
Data da Norma
21/12/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 100 (cem) dias os atuais contratos temporários, com fundamento no artigo 37, inciso 9, da Constituição Federal, artigo 77, inciso XI, da Constituição Estadual e artigo 438 da Lei Orgânica de Maricá, pessoal necessário ao atendimento das Secretarias de Educação e Cultura, Saúde, Transporte, Obras e Defesa Civil;
Art. 2º. As Despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento para o exercício de 1993;
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 21 de Dezembro de 1992.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 21/12/1992
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