Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1155 de 21/12/1992

Prorrogação de até 100 (cem) dias dos Contratos Temporários.
Data da Norma
21/12/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 100 (cem) dias os atuais contratos temporários, com fundamento no artigo 37, inciso 9, da Constituição Federal, artigo 77, inciso XI, da Constituição Estadual e artigo 438 da Lei Orgânica de Maricá, pessoal necessário ao atendimento das Secretarias de Educação e Cultura, Saúde, Transporte, Obras e Defesa Civil;

Art. 2º. As Despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta do orçamento para o exercício de 1993;

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 21 de Dezembro de 1992.

Odenir Francisco da Costa

Prefeito

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