Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1164 de 19/03/1193

Para comunicar a sanção da Lei 1164, a qual concede correção salarial no índice de 37%(trinta e sete por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, do Poder Executivo, Ativos e inativos.
Data da Norma
19/03/1193
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer correção salarial, no índice da 37% (trinta e sete por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, doPoder Executivo, Ativos e Inativos.

Art. 2º. Ficam excluídos do presente reajuste os vencimentos dos Cargos Comissionados (55 e DAS) e as Funções Gratificadas (DAI) , que ficam congelados até ulterior Deliberação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA, EM 19 DE MARÇO DE 1993.

UITLTON AFONSO VIANA

PREFEITO

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