Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1160 de 18/01/1993
A qual autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer correção salarial de 105%(cento e cinco por cento) aos Servidores do referido Poder, Ativos e Inativos, bem como aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Data da Norma
18/01/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado afazer a correção salarial de 105% (cento e cinco por cento) aos servidores do Poder Executivo, Ativos e Inativos, bem como aos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 18 DE JANEIRO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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