Lei Nº 1229 de 21/05/1993
Reajuste de 92% (noventa e dois por cento) aos seus servidores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 92% (noventa e dois por cento) os atuas salários dos servidores celetistas, efetivos, cargos comissionados, ativos e inativos desta Casa Legislativa;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.031.931.522,00 ( dois bilhões, trinta e um milhões, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros), para atender despesas provenientes da presente Lei, devendo o Poder Executivo remeter a esta Câmara, o valor do presente Crédito Suplementar, em 07 (sete) parcelas iguais;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Maio de 1993.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 21 de Maio de 1993.
Dr. Uilton Afonso Viana
Prefeito
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?