Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1228 de 21/05/1993
para comunicar a sanção da Lei nº 1 .228, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um aumento salarial de 92%(noventa e dois por cento ) aos servidores municipais.
Data da Norma
21/05/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aconceder um aumento salarial em índice percentual de 92%(noventae dois por cento), aplicado sobre os salários -,base dos Servidores públicos e municipais , do Poder Executivo, Ativos e Inativos.
Art. 2º. Continuam congelados as gratificações (DAI-1,DAI-- e OAI-3), bem como as representações do Gabinete (SS, DAS-1ÜAS-2 e DAS-3).
Art. 3º. Esta Lei entrar í em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1993, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 21 DE MAIO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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