Lei Nº 1246 de 29/07/1993
Autoriza contratação temporária de pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Artigo 37, Inciso 9 da Constituição Federal, bem como Artigo 77, Inciso XI da Constituição Estadual, a contratar, pelo prazo de 06 (sies) meses e sob a forma de contrato administrativo temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e/ou até a realização do Concurso Público, conforme quadro anexo.
Art. 2º. A remuneração dos servidores a serem contratados, obedecerá a isonomia salarial das mesmas categorias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 29 DE JULHO DE 1993
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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