Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1246 de 29/07/1993

Autoriza contratação temporária de pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Norma
29/07/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU  SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Artigo 37, Inciso 9 da Constituição Federal, bem como Artigo 77, Inciso XI da Constituição Estadual, a contratar, pelo prazo de 06 (sies) meses e sob a forma de contrato administrativo temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e/ou até a realização do Concurso Público, conforme quadro anexo.

Art. 2º. A remuneração dos servidores a serem contratados, obedecerá a isonomia salarial das mesmas categorias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 29 DE JULHO DE 1993

UILTON AFONSO VIANA

Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.