Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1189 de 31/05/1993
Contratos Temporários para a Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Norma
31/05/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Artigo 37, Inciso 9 da Constituição Federal, a contratar,pelo prazo de 03(três) meses, pessoal necessário ao atendimento dasnecessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo Regime Celetista e sob a forma de Contrato Administrativo Temporário.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrãoconta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1993, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE MAIO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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