Lei Nº 1245 de 29/07/1993
Abono salarial à todos os Servidores Públicos Municipais, Ativos, Inativos, inclusive os Cargos Comissionados (SS, DAS e CCO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica os Poderes Executivos e Legislativos Municipal autorizados a conceder, a partir de 01 de Julho de 1993, um ABONO SALARIAL de Cr$ 1.500.000,00( HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) à todos os Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, inclusive os Cargos Comissionados (SS, DAS e CCO).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 111.000.000,00( CENTO E ONZE MILHÕES DE CRUZEIROS) para o Poder Legislativo Municipal, em razão do abono concedido aos seu funcionários.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 1993.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 29 DE JULHO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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