Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1244 de 09/07/1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores por prazo determinado e nas condições que especifica,
Data da Norma
09/07/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por tempo determinado, sob a forma de contrato como disposto no artigo 438 da Lei Orgânica do Município, servidores para exercerem atividades nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação como constam no Anexo desta Lei.
Art. 2º. A remuneração dos servidores a serem contratados obedecerá a isonomia salarial das mesmas categorias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 09 de Julho de 1993.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 09/07/1993
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