Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1236 de 30/08/1993
A qual considera o ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO O JORNAL A HORA DE MARICÁ, com tiragem quinzenal.
Data da Norma
30/08/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerado como ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO O JORNAL A HORA DE MARICÁ, com tiragem quinzenal;
Art. 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo, poderão também dar publicidade de seus atos em outro jornal de circulação local nos períodos em que este esteja impossibilitado;
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Maricá, em 30 de agosto de 1993.
Wanderley Tavares Guapyassú de Sá
Presidente
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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