Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1242 de 06/07/1993

AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, FACE A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PELO GOVERNO ESTADUAL.
Data da Norma
06/07/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover cessão de uso da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Maricá, com 1.997.08 m², localizada no Loteamento Residencial RODEO'S DRIVE, quadra nº 1, no 1º Distrito, a fim de ser construída uma Escola Estadual, para o ensino fundamental de 1ª. a 4ª. série.

Art. 2º. A cessão de uso de que trata esta Lei é concedida ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, órgão vinculado à Secretaria de planejamento, pelo prazo de 20 (vinte) anos prorrogável por igual período no caso de fiel cumprimento.

Art. 3º. Ao órgão de que trata o Artigo 2º desta Lei caberá, administrar, projetar, fiscalizar e construir a Escola.

Art. 4º. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 09 DE JULHO DE 1993.

UILTON AFONSO VIANA

Prefeito

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