Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1190 de 31/05/1993

Renovação de Contratos Temporários para as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Cultura.
Data da Norma
31/05/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do artigo 37 inciso 9 da Constituição Federal, artigo 77 inciso XI da Constituição Estadual, a renovar pelo prazo de 03 (três) meses os Contratos Administrativos Temporários,pessoal necessário ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Cultura.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Leicorrerão à conta do Orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de maio de1993 expirando-se em 31 de julho de 1993.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 31 DE MAIO DE 1993.

UILTON AFONSO VIANA

PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.