Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2932 de 29/06/2020
DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO DE CARDÁPIO EM BRAILLE NOS RESTAURANTES E BARES DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
29/06/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os restaurantes e bares situados no Município de Maricá deverão pôr a exposição pelo menos um cardápio em Braille.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado doRio de Janeiro, RJ, 29 de junho de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 01/07/2020, ed. 1066
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.