Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1145 de 19/11/1992
Declara de Utilidade Pública, entidade carnavalesca.
Data da Norma
19/11/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a entidade civilGRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO "SAGRADO NA INDIA", com sede no Distrito de Ponta Negra, registrado no Cartório do 1º Ofício, sob o nº 82, no livro de "Registro de Pessoas Jurídicas" nº A-2, fls. 99v, com CGC, sob o nº 39.502.653/0001-04.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 19 de Novembro de 1992.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 19/11/1992
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