Lei Nº 1147 de 19/11/1992
Correção da Tabela de Referências dos Servidores Municipais (PMM)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam corrigidas as Tabelas de Referências que se refere as Leis nºs 565/86 e 759/88 dos Servidores Municipais, conforme Anexos I e II.
Art. 2º. Ficam, igualmente corrigido o Quadro correspondente às Funções Gratificadas, conforme Anexo III.
Art. 3º. Ficam, excluídos da Tabela de Referência da Lei nº 565/86, os profissionais de nível superior da área de Saúde, os Procuradores Municipais e os Engenheiros, ficando os mesmos igualados em nível extra-Quadro.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1992.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 19 de Novembro de 1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
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