Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1154 de 17/12/1992
para comunicar o VETO TOTAL a Lei n° 1154 de 16.12.92, tendo em vista que este Executivo ao findar o seu mandato eletivo n o tem condições de transformar empregos ou funções de servidores para legislar em causa própria
Data da Norma
17/12/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa transformar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) empregos de trabalhador braçal para motorista;
Art. 2º. A presente Lei tem por finalidade regularizar a situação de 02 (dois) servidores que se encontram desviados desuas funções;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 17 de Dezembro de 1992.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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