Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 826 de 04/12/1989

Poder Executivo autorizado a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel, à Associação de Moradores do Costa Verde, Morada das Águias, Rincão Mimoso e Redondezas.
Data da Norma
04/12/1989
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 132 da Lei Complementar nº 01, de 17 de Dezembro de 1975 e de conformidade como Item II do Parágrafo 1º do Artigo 137 do  Regimento Interno da Câmara, no uso das atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal de Maricá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel pelo prazo de 10(dez) anos à Associação de Moradores do Costa Verde, Morada das Águias, Rincão Mimoso e Redondezas, com a sigla AMCOMAR, o terreno pertencente à P.M. Maricá- RJ, localizado no Loteamento Costa Verde, em Itaipuaçu- 3º Distrito de Maricá, área esta denominada "ÁREA VERDE" com 66.652 m²

Art. 2º. A AMCOMAR, após tomar posse do referido terreno conforme a presente Lei, através de iniciativa privada, poderá arborizar a área, construir uma área de lazer com quadra polivalente, quadra de saibro, cais para pedalinhos, play ground, praça de encontros, restaurante e bar, ficando também autorizada a construir sua sede.

§ 1 Fica convencionado que toas benfeitorias, melhorias ou construções que forem executadas no terreno cedido, construídas por qualquer, passarão a fazer parte integrante do imóvel, e inclusive, não gerando qualquer direito ao eventual concessionário por construções feitas para uso comercial, industrial, de turismo ou de diversão.

§ 2 A entidade comunitária beneficiada pela cessão, deverá iniciar as obras de beneficiamento urbanístico, dentro do prazo de 01 (um) ano a partir da publicação desta Lei, sob pena de anulação e cancelamento da mesma cessão, tornando nula o objetivo da presente Lei.

Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras "A" e "J" do Item I do Artigo 123 da lei complementar nº01, através de termo administrativo que será inscrito em Livro Especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 04 de Dezembro de 1989.

Odenir Francisco da Costa

Prefeito

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