Lei Nº 826 de 04/12/1989
Poder Executivo autorizado a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel, à Associação de Moradores do Costa Verde, Morada das Águias, Rincão Mimoso e Redondezas.
De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 132 da Lei Complementar nº 01, de 17 de Dezembro de 1975 e de conformidade como Item II do Parágrafo 1º do Artigo 137 do Regimento Interno da Câmara, no uso das atribuições legais faz saber que, a Câmara Municipal de Maricá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o Uso como Direito Real Resolúvel pelo prazo de 10(dez) anos à Associação de Moradores do Costa Verde, Morada das Águias, Rincão Mimoso e Redondezas, com a sigla AMCOMAR, o terreno pertencente à P.M. Maricá- RJ, localizado no Loteamento Costa Verde, em Itaipuaçu- 3º Distrito de Maricá, área esta denominada "ÁREA VERDE" com 66.652 m²
Art. 2º. A AMCOMAR, após tomar posse do referido terreno conforme a presente Lei, através de iniciativa privada, poderá arborizar a área, construir uma área de lazer com quadra polivalente, quadra de saibro, cais para pedalinhos, play ground, praça de encontros, restaurante e bar, ficando também autorizada a construir sua sede.
§ 1 Fica convencionado que toas benfeitorias, melhorias ou construções que forem executadas no terreno cedido, construídas por qualquer, passarão a fazer parte integrante do imóvel, e inclusive, não gerando qualquer direito ao eventual concessionário por construções feitas para uso comercial, industrial, de turismo ou de diversão.
§ 2 A entidade comunitária beneficiada pela cessão, deverá iniciar as obras de beneficiamento urbanístico, dentro do prazo de 01 (um) ano a partir da publicação desta Lei, sob pena de anulação e cancelamento da mesma cessão, tornando nula o objetivo da presente Lei.
Art. 3º. A concessão será contratada após regulamentação desta Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as letras "A" e "J" do Item I do Artigo 123 da lei complementar nº01, através de termo administrativo que será inscrito em Livro Especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 04 de Dezembro de 1989.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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