Lei Nº 833 de 07/12/1989
DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a conceder a todos os Servidores Ativos e Inativos, aumento salarial no índice de 42% (quarenta e dois por cento), sobre os atuais salários, vencimentos, proventos e pensões, a partir de 1º de Dezembro de 1989.
Art. 2º. Ficam alterados no mesmo índice a que se refere o artigo 1º desta Lei, os vencimentos dos Secretários Municipais (SS), Direção e Assessoramento Superior (DAS), Assessoramento Intermediário (DAI), FG e GF.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a1º de Dezembro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 07 de Dezembro de 1989.
ODENIR FRANSCISCO DA COSTA
Prefeito
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