Lei Complementar Nº 831 de 29/12/1989
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Maricá, para o exercício de 1990, estima a Receita em Ncz $31. 000. 000, 00 (Trinta e
um milhão cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada com base no produtoque for arrecadado, na forma da legislação em vigor de acordo, com seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 24.025.000,00
1. 2 -RECEITA TRIBUTÁRIA 10. 540. 0000,00
1.2 -RECEITA PATRIMONIAL 31. 000, 00
1.3 -RECEITA INDUSTRIAL 31. 000, 00
1.4-TRANSFERENCIAS CORRENTES 11. 563. 000, 00
1.5 -OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1. 860. 000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 6.975.000,00
2.1 -OPERAÇÕES D.E CRÉDITO 15.500,00
2.2 -ALIENAÇÃO DE LENS E IMÓVEIS 24. 800,00
2.3-TRANSFEPÉNCIAS DE CAPITAL 6.928. 500,00
2.4 -OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 6. 200, 00
TOTAL 32. 000. 000, 00
Art. 3º. A despesa está fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS POR FUNÇÕES VALOR EM NCZ$
- LEGISLATIVA 2.790.000,00
- SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 2.480.000,00
- ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.240.000,00
- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.790,000,00
- EDUCAÇÃO E CULTURA 8.060.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 3.720.000,00
TURISMO E LAZER 930.000,00
SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4.030.000,00
- TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.410.000.00
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.550.000,00
TOTAL 31.000.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17.03.1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, até o limite máximo da referente Lei, do total da despesa fixada nesta ' Lei, procedendo, se necessário a criação da natureza de despesadentro das unidades orçamentária existentes, não podendo ultrapassar o limite máximo de 30%, (trinta por cento).
Art. 5º. Excluem-se do limite previsto no artigo anterior os créditos adicionais Suplementares:
I - Que não alterem o valor da dotação atribuída a cada programa de trabalho:
II - destinada a suprir insuficiências nas dotações de despesa som pessoal e encargos sociais.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a tomar as medidas necessárias, para promover a redistribuição desaldos de dotações Consignadas a Unidades Orçamentárias e aosrespectivos programas de trabalho, - em virtude da alteração naestrutura organizacional ou na competência legal ou regimentaldos organismos da administração Municipal.
Art. 7º. Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter, na execução, o equilíbrio orçamentário.
§ Único - Durante a execução orçamentaria poderão ser realizadas, pelo Poder Executivo, operações de crédito por antecipação da receita ou intra- limite, ate o montante correspondente a 20%(vinte por cento) da receita prevista.
Art. 8º. Integram a Presente Lei:
a) Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes;
b) Quadro Demonstrativo da Despesa pelas categorias econômicas, segundo as funções;
c) Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo ascategorias econômicas;
Art. 9º. Esta Lei entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
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