Lei Complementar Nº 127 de 06/07/2005
AUMENTA O QUANTITATWO DE CARGOS QUE MENCIONA DA SECRETARI MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E ESPORTES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Aumenta os quantitativos de cargos da Secretaria Municipal de Educação da Juventude e Esportes, da seguinte forma:
I - Professor de Ensino Fundamental (da 1" a 4a séries) em mais 60 (sessenta) cargos;
II - Professores de Português em mais 10 (dez) cargos;
III - Professores de Língua Estrangeira em mais 04 (quatro) cargos;
IV - Professores de Matemática em mais 10 (dez) cargos;
V - Professores de História em mais 05 (cinco) cargos;
VI - Professores de Geografia em mais 05 (cinco) cargos;
VII - Professores de Ciências Físicas e Biológicas em mais 04 (quatro) cargos;
VIII - Professores de Artes em mais 05 (cinco) cargos;
IX - Professores de Educação Física em mais 22 (vinte e dois) cargos.
Art. 2°. Conforme preceitua a Constituição Federal_ o preenchimento dos cargos criados por estaLei se dará através de concurso público em vigor e posteriores, e as despesas deles decorrentes,correrão por conta do orçamento do respectivo exercício.
Art. 3°. Atendendo ao princípio de economicidade, caso o concurso em vigor não ofereça relaçãode aprovados em número suficiente para o preenchimento dos respectivos cargos e que sejainviável economicamente realizar o concurso para apenas aquelas carreiras. o Poder Público ficaautorizado a realizar a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, conformepreceituam os artigos 256 e 257-1V, da Lei Complementar n° 001 /90 — Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis Municipais de Maricá., não podendo ultrapassar o período de 120 (cento e vinte)dias, para tal.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 06 de julho de 2005.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
Prefeito
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