Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 127 de 06/07/2005

AUMENTA O QUANTITATWO DE CARGOS QUE MENCIONA DA SECRETARI MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA JUVENTUDE E ESPORTES.
Data da Norma
06/07/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Aumenta os quantitativos de cargos da Secretaria Municipal de Educação da Juventude e Esportes, da seguinte forma:

I - Professor de Ensino Fundamental (da 1" a 4a séries) em mais 60 (sessenta) cargos;

II - Professores de Português em mais 10 (dez) cargos;

III - Professores de Língua Estrangeira em mais 04 (quatro) cargos;

IV - Professores de Matemática em mais 10 (dez) cargos;

V - Professores de História em mais 05 (cinco) cargos;

VI - Professores de Geografia em mais 05 (cinco) cargos;

VII - Professores de Ciências Físicas e Biológicas em mais 04 (quatro) cargos;

VIII - Professores de Artes em mais 05 (cinco) cargos;

IX - Professores de Educação Física em mais 22 (vinte e dois) cargos.

Art. 2°. Conforme preceitua a Constituição Federal_ o preenchimento dos cargos criados por estaLei se dará através de concurso público em vigor e posteriores, e as despesas deles decorrentes,correrão por conta do orçamento do respectivo exercício.

Art. 3°. Atendendo ao princípio de economicidade, caso o concurso em vigor não ofereça relaçãode aprovados em número suficiente para o preenchimento dos respectivos cargos e que sejainviável economicamente realizar o concurso para apenas aquelas carreiras. o Poder Público ficaautorizado a realizar a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, conformepreceituam os artigos 256 e 257-1V, da Lei Complementar n° 001 /90 — Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis Municipais de Maricá., não podendo ultrapassar o período de 120 (cento e vinte)dias, para tal.

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 06 de julho de 2005.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

Prefeito

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