Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 6 de 30/09/2013

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 8º E 9º E ALTERA OS ANEXOS I,II, III DA RESOLUÇÃO Nº 07, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E CONCESSAÕ DE DIÁRIAS E PASSAGENS PARA O VEREADOR OU SERVIDOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Data da Norma
30/09/2013
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, expressão legítima da Democracia Representativa, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Art. 4º da Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do Vereador ou servidor, da saída do município a´te o retorno".

Art. 2º. O art. 8º da Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A quantidade de diárias por vereador ou servidor concedidas por mês ficam vinculadas às dotações orçamentárias existentes e distrubuídas em 14 (quatorze) cotas iguais e preenchidas na ordem abaixo relacionada":

I - duas cotas para a Presidência;

II - uma cota para cada Vereador;

III - uma cota para servidor.

§ 1º O valor da diária para viagens em território nacioanl contida no anexo I da resolução nº 007/2006 será pago em moeda corrente do País, ou seja, o Real.

§2º O valor da diária para viagens internacionais contida no anexo II será pago em Dólar ou Euro.

§ 3º As viagens internacionais de vereadores, membros da procuradoria, chefe de gabinete e demais funcionários serão liberadas pelo Plenário desta Casa Legislativa.

§ 4º As viagens no limite do próprio Estado ou fora dele serão decididas pela Mesa Diretora."

Art. 3º. O artigo 9º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Fica a critério de cada Vereador ceder a sua cota prevista no caput do artigo anterior e seus incisos, a qualquer outro Edil ou Gabinete, todavia, caso assim proceda deverá obedecer aos atuais alencados no artigo 2º desta Resolução".

Ar. 4º Os anexos I,II e III passam a vigorar com a redação dada, que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correm por conta da dotação orçamentária corrente, suplementada se necessário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2013.

 

VEREADOR FABIANO TAQUES HORTA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

 

VEREADOR FILIPE DIAS BITTENCOURT

1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

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