Lei Complementar Nº 114 de 07/05/2004
Altera a nomenclatura das Secretarias Municipais de Educação e de Cultura e Esportes e transfere a Superintendência Geral de Esportes da Secretaria de Cultura e Esportes para a Secretaria de Educação e Esportes.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, instituída pela Lei Complementar n° 103, de 4 de dezembro de 2002, passando a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2°. Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Lei Complementar n° 103, de 4 de dezembro de 2002, passando a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 3°. A Superintendência Geral de Esportes passa a pertencer, na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maricá, instituído pela Lei Complementar n° 103, de 4 de dezembro de 2002, à Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Parágrafo Único. Todos os cargos e os servidores empossados nestes cargos, que sejam vinculados a Superintendência Geral de Esportes, ficam automaticamente relatados na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de abril de 2004.
Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2004.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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