Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 84 de 30/11/2000

Altera a alíquota do Imposto sobre Serviços - ISS, para as Empresas dos segmentos de Saúde, Ensino e Cooperativas e Revoga a Lei Complementar n.° 080 de 27/12/99.
Data da Norma
30/11/2000
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterada a alíquota do Imposto sobre Serviços — ISS, para as empresas dossegmentos de Saúde, Ensino e Cooperativas constantes dos itens 02 ( dois ), 39 ( trinta enove) e 83 ( oitenta e três), respectivamente, do Anexo I, da Lei Complementar n.° 05 dede 14/12/90 — Código Tributário do Município de Maricá, alterado pela Lei Complementar
n.° 056 de 28/12/95, que passa a ser de 2% ( dois por cento).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n.° 080 de 27 de Dezembro de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 30 de Novembro de 2000.

LUCIANO RANGEL
PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.