Lei Complementar Nº 84 de 30/11/2000
Altera a alíquota do Imposto sobre Serviços - ISS, para as Empresas dos segmentos de Saúde, Ensino e Cooperativas e Revoga a Lei Complementar n.° 080 de 27/12/99.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a alíquota do Imposto sobre Serviços — ISS, para as empresas dossegmentos de Saúde, Ensino e Cooperativas constantes dos itens 02 ( dois ), 39 ( trinta enove) e 83 ( oitenta e três), respectivamente, do Anexo I, da Lei Complementar n.° 05 dede 14/12/90 — Código Tributário do Município de Maricá, alterado pela Lei Complementar
n.° 056 de 28/12/95, que passa a ser de 2% ( dois por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n.° 080 de 27 de Dezembro de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 30 de Novembro de 2000.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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