Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 117 de 22/12/2004

Altera o anexo II da Lei Complementar nº93, de 17/08/2001, modificada pela Lei Complementar nº109, de 26/12/2003 e revoga o item 7 do Anexo IV - Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº1517, de 23 de Abril de 1996.
Data da Norma
22/12/2004
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em sue nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera o anexo II da Lei Complementar nº093, de 17/08/2001,modificada pela Lei Complementar nº109, de 26/12/2003, que passa a ter a seguinte composição:

ANEXO II

Quadro de Cargos Comissionados

CARGOS VAGAS SÍMBOLO VENCIMENTOS
- Presidente 01 SM 4.300,00
- Superintendente de Administração e Finanças 01 SG 1.900,00
-Superintendente de Seguridade 01 SG 1.900,00
- Superintendente de Controle Interno 01 SG 1.900,00
-Assessor Jurídico 01 SG 1.900,00
-Gerente de Núcleo de Secretaria de Gabinete 01 CC2 870,00
-Gerente de Núcleo de Pessoal 01 CC2 870,00
-Gerente de Núcleo de Tes. Cont. Lic. e Patr. 01 CC2 870,00
-Gerente de Núcleo de Benefícios 01 CC2 870,00
TOTAL 09 - -

Art. 2º. Os ocupantes de Cargos de Secretário Municipal, Sub-Secretário Municipal e Superintendente Municipal, sendo Servidor Público do Município de Maricá, terão que optar pela remuneração ou do cargo de provimento em comissão ou do de provimento efetivo.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2004.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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