Lei Complementar Nº 117 de 22/12/2004
Altera o anexo II da Lei Complementar nº93, de 17/08/2001, modificada pela Lei Complementar nº109, de 26/12/2003 e revoga o item 7 do Anexo IV - Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº1517, de 23 de Abril de 1996.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em sue nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o anexo II da Lei Complementar nº093, de 17/08/2001,modificada pela Lei Complementar nº109, de 26/12/2003, que passa a ter a seguinte composição:
ANEXO II
Quadro de Cargos Comissionados
| CARGOS | VAGAS | SÍMBOLO | VENCIMENTOS |
| - Presidente | 01 | SM | 4.300,00 |
| - Superintendente de Administração e Finanças | 01 | SG | 1.900,00 |
| -Superintendente de Seguridade | 01 | SG | 1.900,00 |
| - Superintendente de Controle Interno | 01 | SG | 1.900,00 |
| -Assessor Jurídico | 01 | SG | 1.900,00 |
| -Gerente de Núcleo de Secretaria de Gabinete | 01 | CC2 | 870,00 |
| -Gerente de Núcleo de Pessoal | 01 | CC2 | 870,00 |
| -Gerente de Núcleo de Tes. Cont. Lic. e Patr. | 01 | CC2 | 870,00 |
| -Gerente de Núcleo de Benefícios | 01 | CC2 | 870,00 |
| TOTAL | 09 | - | - |
Art. 2º. Os ocupantes de Cargos de Secretário Municipal, Sub-Secretário Municipal e Superintendente Municipal, sendo Servidor Público do Município de Maricá, terão que optar pela remuneração ou do cargo de provimento em comissão ou do de provimento efetivo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2004.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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