Lei Complementar Nº 113 de 12/03/2004
Altera o art. 13 da Lei Complementar n" 111, de 11/11/2003, alterando o valor da alíquota de contribuição do segurado ativo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o art. 13 da Lei Complementar n° 111, de 11/11/2003, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. Conforme estabelece o § 1° do art. 149 da Constituição Federal, a contribuição mensal incidente sobre a remuneração da contribuição do segurado ativo, destinada à formação das Reservas Técnicas do Grupo 2, não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, ficando sua alíquota fixada em 11% (onze por cento)."
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, 12 de março de 2004.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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