Câmara Municipal de Maricá - RJ

Resoluções Nº 4 de 23/10/2014

Altera o caput e os incisos do art. 8º, da Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006, que Dispõe sobre a autorização de viagens nacionais e internacionais e concessão de diárias e passagens para o vereador ou servidor público do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
23/10/2014
Tipo da Norma
Resoluções
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera o caput e os incisos do art. 8º, da Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006, que passam a viger com a seguinte forma e redação:


“Art. 8º A quantidade de viagens e diárias concedidas por ano ficam vinculadas às dotações orçamentárias existentes e distribuídas da seguinte forma:


I - dezesseis viagens para destinos distintos de Brasília, com até quatro diárias por cada viagem, para o usoda Presidência e distribuição entre os demais vereadores e servidores;
II - quatro viagens à Brasília, com até quatro diárias por cada viagem, para cada Vereador, inclusive o Presidente da Câmara;


III - REVOGADO.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Vereador FABIANO TAQUES HORTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

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