Resoluções Nº 3 de 04/04/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º; DO § 2º DO ART. 5º; DO CAPUT DO ART. 7º, § 1º E DO INCISO III, BEM COMO DO § 2º; DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10; DO ART. 16; DO ART. 17 DOS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO 007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 4º da Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.As diárias serão concedidas por dia de afastamento do Vereador ou servidor público, da saída da sede do município até o retorno,
em objeto de serviço, para qualquer parte do território nacional ou exterior, na seguinte forma:
I - de alimentação e estadia nos deslocamentos superiores a 100 (cem) quilômetros de distância da sede do município desde que pernoite por exigência do serviço;
II - de alimentação nos deslocamentos inferiores a100 (cem) quilômetros e superiores a 50 (cinquenta) quilômetros de distância da sede
do município”.
Art. 2º. O §2º do art. 5º da Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
§ 2º Não será autorizada nova viagem para o vereador ou servidorpúblico, enquanto o mesmo não apresentar o Relatório de Viagens(REVI), na forma do Anexo IV, da viagem anterior”.
Art. 3º. O caput do art. 7º, seu §1º e inciso III, assim como o seu §2ºda Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006 passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 7º Em todos os casos de deslocamento para viagens previstasnesta Resolução é obrigatória a apresentação do Relatório de Viagem(REVI), conforme anexo IV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede.
§ 1º No Relatório de Viagem - R§2º Os valores relativos às diárias nacionais ou internacionais e deoutras despesas recebidas em excesso pelo Vereador ou servidor público serão devolvidos em até 05 (cinco) dias úteis, do retorno à sede.
§ 3º Na hipótese de parte da viagem de caráter internacional realizar--se em território nacional, deverão ser observadas as regras própriaspara as viagens nacionais constantes desta Resolução”.
Art. 4º. O parágrafo único do art. 10 da resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 [...]
Parágrafo único. A viagem será autorizada, segundo as competênciasestabelecidas no anexo II, desta Resolução, e o Ato Concessivo de que trataeste artigo, será obrigatoriamente publicado no Diário Oficial domunicípio."
Art. 5º. O art. 16 da Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 Para o cálculo das diárias deverá ser adotado o valorcorrespondente à UFIMA (Unidade Fiscal do município de Maricá) doprimeiro dia útil do mês de sua concessão.
§ 1° O valor da diária resultará da incidência de multiplicadores sobre o valorbásico de 01 (uma) unidade do valor fiscal do município de Maricá(UFIMA), respeitado os quantitativos dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 2° Os valores relativos às diárias nacionais ou internacionais e de outrasdespesas recebidas em excesso pelo Vereador ou servidor público serãodevolvidos em até 05 (cinco) dias úteis, do retorno à sede.
§ 3° Na hipótese de parte da viagem de caráter internacional realizar-se emterritório nacional, deverão ser observadas as regras próprias para as viagensnacionais constantes desta Resolução".
Art. 6º. O art. 17 da Resolução nº 007, de 11 de outubro de 2006 passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Fazem parte desta Resolução, os seguintes Anexos:
I - anexo I - Tabela de Valores de Diárias;
II - anexo II - Competência para deliberar sobre viagens;
III -anexo III - Formulário para Autorização de Viagens (FAVI);
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2022.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
Presidente
Vereador FRANK F. FONSECA DA COSTA
Vice-Presidente
Vereador MARCUS TOSELLI
1º Secretário
Vereador ADAILTON P. DA COSTA FILHO
2º Secretário
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