Lei Nº 1756 de 26/10/1997
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Maricá para o período de 1998 a 2001, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Lei Orçamentária anual.
Art. 2º. O Plano Plurianual foi elaborado observando-se as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I - oferecer o direito de acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a viabilizar a aquisição da casa própria;
II - dotar a administração melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
III - garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
IV - proporcionar aos estudantes do Município melhores condições de ensino;
V - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive como objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
VI - dotar o Município de uma melhor malha viária, proporcionando a integração do território municipal e melhor condição de deslocamento;
VII - criar condições que permitam um incremento no Setor Turístico do Município;
VIII - melhorar as condições de saneamento básico do Município;
IX - inserir a Administração Municipal nos atuais níveis de gestão em prática;
X - garantir a preservação do patrimônio natural do Município;
XI - implantar na comunidade a consciência ambiental e desenvolver as ações concretas nesta área de atuação específica.
Art. 3º. O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e às metas programados para o período por ele abrangido.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luciano Rangel
Prefeito
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