Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Complementar Nº 81 de 20/01/2000
Altera a Lei Complementar nº 067 de 07 de Julho de 1998 estabelecendo limites quantitativos para os cargos de Professor 1S, Professor 2SF.
Data da Norma
20/01/2000
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação dada ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 67/98, na forma abaixo:
"Art.2º ...
Parágrafo 1º. os cargos de provimento efetivo e seus respectivos quantitativos, constituintes do quadro permanente, são assim estruturados:"
| GRAU DE ESCOLARIDADE | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO |
| Médio | Professor 1S | Docência na Educação Infantil e nas quatro séries iniciais do Ensino Fundamental | 394 |
| Superior | Professor 2SF | Docência nas quatros séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio | 189 |
Art. 2º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Professor 2S1.
Art. 3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 20 de Janeiro de 2000.
Luciano Rangel
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 20/01/2000
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