Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 81 de 20/01/2000

Altera a Lei Complementar nº 067 de 07 de Julho de 1998 estabelecendo limites quantitativos para os cargos de Professor 1S, Professor 2SF.
Data da Norma
20/01/2000
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterada a redação dada ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 67/98, na forma abaixo:

"Art.2º ...

Parágrafo 1º. os cargos de provimento efetivo e seus respectivos quantitativos, constituintes do quadro permanente, são assim estruturados:"

GRAU DE ESCOLARIDADE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESCRIÇÃO QUANTITATIVO
Médio Professor 1S Docência na Educação Infantil e nas quatro séries iniciais do Ensino Fundamental 394
Superior Professor 2SF Docência nas quatros séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio 189

Art. 2º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Professor 2S1.

Art. 3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 20 de Janeiro de 2000.

Luciano Rangel

PREFEITO

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