Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1753 de 12/10/1998

Ementa: Autoriza a contratação, por excepcional interesse público, no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
Data da Norma
12/10/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 37, inciso IXda Constituição Federal, c/c Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual, assim comoo art. 438 da Lei Orgânica Municipal, a contratar, pelo prazo de até 60(sessenta) dias,profissionais para atender às necessidades das Secretarias de Saúde e de Governo,assim como do Instituto de Seguridade Social de Maricá — ISSM, consoante oestabelecido no quadro anexo.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamentovigente.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 1° de setembro de 1998, revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 12 DE OUTUBRO DE 1998.

LUCIANO RANGEL

Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.