Lei Nº 1753 de 12/10/1998
Ementa: Autoriza a contratação, por excepcional interesse público, no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Maricá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 37, inciso IXda Constituição Federal, c/c Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual, assim comoo art. 438 da Lei Orgânica Municipal, a contratar, pelo prazo de até 60(sessenta) dias,profissionais para atender às necessidades das Secretarias de Saúde e de Governo,assim como do Instituto de Seguridade Social de Maricá — ISSM, consoante oestabelecido no quadro anexo.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamentovigente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 1° de setembro de 1998, revogando-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 12 DE OUTUBRO DE 1998.
LUCIANO RANGEL
Prefeito
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