Lei Complementar Nº 82 de 06/04/2000
Cria 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Professores IS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito de Maricá, em seu nome sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado, no quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maricá, 12 (doze) cargos de provimento efetivo, de professores IS.
Parágrafo Único. Os 12 (doze) cargos de que trata o caput deste artigo, se somarão aos 394 (trezentos e noventa e quatro) existentes, perfazendo um total de 406 (quatrocentos e seis) Professores IS, ou seja, os professores com formação pedagógica, para atuarem no ensino do Pré-escolar a 4ª série.
Art. 2º. As despesas e dotações necessárias correrão à conata das dotações específicas consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de Março de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAICÁ, em 06 de Abril de 2000.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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