Lei Nº 1744 de 07/07/1998
EMENTA: Dispõe sobre a renovação de contratos administrativos temporários .
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, com seu nome, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O Poder Executivo de Maricá contratará, pelo privo dele, minado de 2 ( dois ) meses. de conformidade com o disposto nos art. 438 da Lei Orgânica doMunicípio de Maricá, Art.77, inc. XI da Constituição Estadual e inc. IX. Art.37 da Constituição Federal, O quantitativo de pessoal com as respectivasdenominações , contidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo 1º. A contratação aludida no "caput", será para suprir as necessidades inerente as atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá , prevista noANEXO ÚNICO.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do Orçamento de 1998.
Art. 3 º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seusefeitos financeiros, a partir de 01 de julho de 1998, ficando revogadas as dentaisdisposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 07 DE JULHO DE 1998.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
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