Lei Nº 1728 de 24/04/1998
Dispõe a abertura de crédito adicional com visitas a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação e crédito adicional especial, no valor de R$1.382.882,28 (Um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:
2610 3222 08 07 021 2014 Transferências correntes
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior, correrá por conta dos recursos provenientes de transferências a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério (FUNDEF).
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 24 de Abril de 1998.
LUCIANO RANGEL
Prefeito
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