Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1742 de 07/07/1998

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, Por Decreto, à Matriz de Nossa Senhora do Amparo, o uso do solo, no período de 06 à 16 de agosto de 1998.
Data da Norma
07/07/1998
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, por Decreto, à Matriz de Nossa Senhora do Amparo, o uso de solo, nas periferias da referida igreja, no período de 06 à 16 de agosto de 1998, por ocasião dos festejos daPadroeira do Município.

Art. 2º. O uso do selo poderá ser explorado comercialmente por terceiros, sendo a arrecadação proveniente do aluguel do uso de solo destinado a Igreja Matriz.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, 07 de Julho de 1998.

Luciano Rangel
Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.