Lei Nº 1741 de 26/06/1998
Renovação dos Contratos Administrativos Temporários para o Instituto de Seguridade Social de Maricá - ISSM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual,bem como Art. 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a renovar, peloprazo de 08 (OITO)meses, profissionais necessário ao atendimento do Instituto deSeguridade Social de Maricá - ISSM, conforme quadro em anexo.
Art. 2°. Os profissionais das especialidades de oftamologia, neurologia,urologia e gastroenterologia, serão contratados, os três primeiros à partir de 02 dejaneiro e o último à partir desta data.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 02 de janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 26 de JUNHO DE 1998.
Luciano Rangel
PREFEITO
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